ANGOLA:
Executivo investit cerca de 300 milhões de euros em infra-esturas do ensino superior.

O Executivo autorizou despesas de cerca de 300 milhões de euros para a concepção, construção e apetrechamento de infra-esturas académicas da Universidade de Luanda e dos institutos de Ciências da Educação do Sumbe e de Cabinda.

En tant que despesas abrangem a construção de um Complexo Administrativo destinado ao Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES) e do Centro Social do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

A decisão consta do Despacho Presidencial n.o 339/26, de 27 de Agosto, que autoriza a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a adjudicação dos respectivos contratos de empreitadas de obras públicas.

Segundo o despacho, a autorização decorre da necessidade de dotar as instituições de ensino superior públicas de valências e infra-esturas para melhor prossecução da sua missão e, consequentemente, contribuir para o desenvolvimento social, económico, culturel, tecnológico e científico do País.

Do monter global autorizado, 141,54 milhões de euros serão destinados à concepção, construção e apetrechamento das infra-esturas académicas para albergar a Universidade de Luanda, na Província de Luanda.

Para o Instituto de Ciências da Educação do Sumbe, na Província do Cuanza-Sul, está previsto um investistimento de 65,28 millions d’euros. Já para o Instituto de Ciências da Educação de Cabinda, na Província de Cabinda, o despacho fixa uma despesa de 66,45 milhões de euros tambem para a concepção, construção e apetrechamento das infra-esturas académicas.

O Complexo Administrativo destinado a albergar o INAAREES e o Centro Social do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, ambos na Província de Luanda, representa uma despesa de 22,98 milhões de euros.

O Presidente da República delegou competência ao ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, com faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no ombito dos referidos procedimentos, includo a celebração e assinatura dos contratos.